Principais diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico judicial

Principais diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico judicial

O Perito e o Assistente Técnico judicial são profissionais fundamentais na produção da prova pericial. Ainda que ambos devam possuir notório conhecimento técnico sobre o objeto da perícia, observa-se diferenças.

Destacamos as 7 principais diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico (AT) judicial:

1. Contratação:

Geralmente, o Perito é nomeado pelo Juiz. Sem embargo, pode ser escolhido em comum acordo pelas partes, de acordo com o art. 471 do Código de Processo Civil de 2015.
Já o AT, é indicado pelas partes da ação que optam por este recurso técnico.

2. Funções:

Assim sendo, o Perito emite o Laudo para elucidar os pontos controvertidos. Além de dirimir dúvidas técnicas e embasar o julgamento do Juiz.

Por outro lado, o AT emite o Parecer Técnico sobre o Laudo do Perito. Portanto, pode ser concordante ou divergente. Além disso, pode auxiliar o Perito fornecendo dados, documentos e opiniões fundamentadas.

3. Quesitos:

Neste caso, o Perito responde os Quesitos, quando pertinentes ao caso.
Então, o AT emite os Quesitos técnicos alinhados à estratégia dos Advogados.

Entender as diferenças entre ambos auxilia na contratação. Além de melhorar a expectativa e a compreensão dos trabalhos desenvolvidos.

4. Interesses:

É fato que o Perito deve ser isento de interesses particulares. Bem como deve ser o juiz.
Por sua vez, o AT, dentro dos limites técnicos, apoia a parte que o contratou.

5. Honorários:

Quanto ao Perito, é apresentado nos autos para as partes do processo.
Por sua vez, o AT apresenta em particular a parte contratante. Por isso, não presta esclarecimentos em juízo.

6. Pagamentos:

Então, o honorário do Perito pode ser pago pela parte que solicitou ou dividido entre as partes, cabendo ao Juiz decidir. Exceto nos casos de Assistência de Justiça Gratuita – AJG, simbolicamente custeado pelo Estado.
Contudo, para o AT, o honorário é pago pela parte contratante.

7. Processos Digitais ou Eletrônicos:

Neste caso, diante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, há o cadastro do Perito na ação em que foi nomeado. Então, peticiona diretamente via internet pelo Portal e-SAJ.

No entanto, o AT, caso solicite no fórum, pode receber uma senha de acesso ao processo. Do contrário, pode solicitar o recebimento do processo através das partes ou do Advogado. Ademais, os Advogados do contratante peticionam os Pareceres Técnicos.
Ressalta-se que os procedimentos podem variar para cada estado. Principalmente no tocante aos procedimentos disponíveis.

Então, conclui-se que apesar de trabalharem sobre o mesmo objeto da perícia, possuem finalidades, visões e procedimentos diferentes e complementares.

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida sobre as principais diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico judicial, comente ou entre em contato conosco.

Artigo atualizado em 10 de janeiro de 2023.

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7 comentários em “Principais diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico judicial”

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    1. Arqº Leandro Yagome

      Prezado Sr. Mario,
      Para atuar como perito é necessário que o Juiz faça a nomeação do profissional que esteja apto.
      Caso ainda tenha dúvida, permanecemos à disposição.

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