Laudo de Vistoria de Vizinhança: 9 motivos para contratar

Laudo de Vistoria de Vizinhança: 9 motivos para contratar

O Laudo de Vistoria de Vizinhança é uma importante ferramenta para Arquitetos e Engenheiros que trabalham com obras novas ou de reforma. Caso esteja em dúvida sobre os benefícios, analise 9 motivos para contratar.

Você, Arquiteto ou Engenheiro Civil, esforça-se tanto para gerenciar sua obra. Cumprir cronogramas, reduzir custos, apurar qualidade, checar se a mão de obra veio e se o material foi entregue. E mesmo assim, imprevistos sempre acontecem! A boa notícia é que alguns imprevistos externos podem ser amenizados, com um Laudo de Vistoria de Vizinhança!

Acompanhe 9 motivos para contratar o Laudo de Vistoria de Vizinhança:

1. Preservar a Memória

O Laudo é um registro permanente das condições dos imóveis e benfeitorias que podem ser impactados pela obra. Do termo jurídico com origem no latim: ‘ad perpetuam rei memoriam’ ou, para perpétua lembrança da coisa, do fato. Ou seja, constitui-se prova legal das condições anteriores ao início da obra.

2. Livrar-se da Responsabilidade sobre Danos Anteriores

Um dos objetivos principais do Laudo é proteger contra a responsabilidade por danos pré existentes nos imóveis vizinhos. Por isso, o momento ideal de contratação do Laudo é anterior ao início da obra. Afinal, trata-se de um laudo cautelar, e não para apurar a causa e origem dos danos.

3. Cuidar da Vizinhança

Que obras geram transtornos todos sabem, principalmente os vizinhos. Por isso, alguns podem até querer interromper a sua obra. Mas o Laudo também pode ajudar a evitar essa situação.
Através da Vistoria da Vizinhança, afirma-se um cuidado legítimo com o patrimônio e o bem-estar alheio. Além disso, o acesso ao imóvel torna-se uma oportunidade de contato saudável com os arredores.

4. Inibir Brigas Judiciais

É direito do vizinho buscar ressarcimento por danos causados em seu patrimônio.
Se o dano foi causado pela obra, o Laudo de Vistoria de Vizinhança pode fornecer informações que facilitam julgar se é devido ou não o reparo. Então, com a confirmação, pode-se propor um acordo extrajudicial entre as partes.
O problema ocorre quando a obra não o afetou, mas insiste no ressarcimento. Seja por desconhecimento ou má fé. Nesse caso, uma vez constituída a prova legal, o vizinho estará ciente que precisa comprovar que o dano foi causado pela obra. Trata-se de um trabalho complexo, uma vez que irá fundamentar a acusação. Diante disso, o Laudo de Vistoria de Vizinhança permite a análise comparativa da situação antes e depois da obra que, como prova, é mais assertiva.

Os motivos para contratação visam demonstrar os benefícios não apenas à execução da obra, mas a todos os envolvidos.

5. Evitar Acidentes

Através da Vistoria de Vizinhança, é possível observar as condições de habitabilidade e de segurança estrutural. Logo, estima-se o quão vulnerável estão os arredores para procedimentos que geram impacto, como em algumas terraplenagens ou fundações. Assim, é possível agir preventivamente junto aos responsáveis do imóvel ou da benfeitoria.

6. Obter Melhor Custo Benefício

Em geral, provar a causa e origem de um dano pode ser mais complexo e custoso.
E pode se associar às despesas de um eventual processo judicial. Além disso, ficaria a cargo do juiz decidir uma possível obrigação de reparo aos danos. Isso, mediante à prova pericial e assistência técnica judicial. (Veja a principais diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico judicial)
Igualmente, no caso de um acidente, o custo aos envolvidos pode ser irreparável.
Por isso, a Vistoria visa justamente mitigar todas essas circunstâncias.

7. Controlar Custos e o Lucro

Menos imprevistos se traduz em maior controle dos custos e do lucro que envolvem a obra. Vital para a competição e saúde da sua empresa.

8. Atender à Norma Técnica

A norma da ABNT NBR 12722:1992 trata da ‘Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento’. E estabelece que a ‘Vistoria Preliminar’ é obrigatória no item ‘4.1 Fase do planejamento do empreendimento’.
Ademais, a definição de ‘Vistoria Preliminar’ é a mesma de Vistoria de Vizinhança, conforme aduz o item ‘4.1.10 Vistoria Preliminar’:

“4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria […]”

Portanto, o Laudo de Vistoria de Vizinhança visa cumprir a exigência da norma.

9. Ficar Tranquilo

Ao contratar o Laudo de Vistoria de Vizinhança, está agindo com prudência. Então, você poderá dormir tranquilo e continuar criando ainda mais.

Conclusão

Então, de acordo os argumentos apresentados, conclui-se que a Vistoria de Vizinhança prepara a sua obra para reduzir e resolver imprevistos.
Mesmo prevenindo acidentes, se houver danos ao patrimônio alheio, você já terá aberto um canal de comunicação com o vizinho. As chances de um acordo se tornam maiores do que um processo judicial. Além disso, em caso de má fé, estará desde já respaldado por um Laudo em conformidade às normas técnicas.
E por fim, poderá ficar tranquilo com um maior controle de custos e da obra.

Observações

A seguir estão elencados 3 observações para a contratação:

a) A definição do raio de influência da obra sobre os vizinhos varia conforme o tipo de obra, solo, fundação. Então, o ideal é o profissional capacitado trabalhar em conjunto com os projetistas e os responsáveis pela obra.

b) Além disso, enfatizamos que o Laudo não se trata apenas de um levantamento fotográfico. Pois é preciso que os dados coletados se transformem em informações para orientar as futuras ações. Por isso, é importante que o Laudo esteja em conformidade com a norma de entidades como o IBAPE/SP.

c) E mais, o Laudo de Vistoria de Vizinhança não substitui o Laudo de Reformas em Edificações, exigido em condomínios. Ou a Autovistoria Predial, no caso do Rio de Janeiro.

Assim, se precisa de um Laudo de Vistoria de Vizinhança, solicite um orçamento!

Ou se preferir, veja o que é e como funciona o Laudo de Vistoria de Vizinhança.
E por fim, se ficou com alguma dúvida sobre o Laudo de Vistoria de Vizinhança: 9 motivos para contratar, comente ou entre em contato conosco.

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5 comentários em “Laudo de Vistoria de Vizinhança: 9 motivos para contratar”

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  2. Há uma grande construção próximo a minha residência, Querem fazer a vistoria no meu imóvel, devo permitir? Quais problemas isso pode me acarretar já que a empresa é contratada pela construtora, deve fazer uma vistoria por conta própria?

    1. Arqº Leandro Yagome

      Prezado Sr. Licarco,
      Agradecemos pelo contato. De início, a permissão de acesso à vistoria de vizinhança é uma opção não obrigatória. Caso queira recusar, poderá assinar um termo de recusa. Ou, caso não queira assinar o termo, pode ocorrer uma notificação pela falta de acesso.
      Porém, sempre recomendamos fortemente a permissão de acesso ao imóvel. Afinal, não gera custo ao proprietário e se torna uma referência documental para constatação de eventuais manifestações patológicas causadas pela obra. Assim, se torna mais fácil e rápido um eventual ressarcimento ou reparo.
      Em geral a vistoria de vizinhança é um serviço terceirizado pelas construtoras, dada à natureza do serviço especializado. E você pode solicitar o acesso ao laudo da vistoria do seu imóvel ao contratante do trabalho, como a construtora. Mas, caso entenda que o laudo está superficial e não cobre todos os detalhes que gostaria, para sua segurança e tranquilidade é possível contratar uma vistoria por conta própria.
      Por fim, estamos à disposição para analisar sua necessidade.
      Caso ainda tenha dúvida, permanecemos à disposição.

  3. Marlene Eustaquia

    Gostaria de saber se posso ser perita grafotécnica, de documentos, de avaliação de móveis junto ao judiciário, sendo funcionária do mesmo? Inclusive pela AJG.

    1. Arqº Leandro Yagome

      Prezada Sra. Marlene Eustaquia,
      Agradecemos pelo contato. Caso tenha formação em Arquitetura ou Engenharia Civil e tenha conhecimentos em avaliação de imóveis, não vislumbramos impedimento para atuar em perícia de avaliação de imóveis junto ao judiciário.
      Por fim, S.M.J., entendemos que não há distinção quanto ao serviço pago pela AJG no judiciário.
      Caso ainda tenha dúvida, permanecemos à disposição.

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