Laudo de Vistoria de Vizinhança

O que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança

O Laudo de Vistoria de Vizinhança é importante para a segurança da sua obra e tem um excelente custo benefício. Por isso, entenda o que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança e como funciona cada etapa.

A Vistoria de Vizinhança é a constatação mediante exame circunstanciado dos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obra com o propósito de caracterizar tipologia, estado de conservação padrão construtivo, idade estimada e eventuais anomalias e falhas, ou outras características importantes, constatadas nas edificações e demais benfeitorias. Esta definição sucinta de o que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança é apresentada pela norma de 2013 do IBAPE-SP – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo.

Assim, para facilitar o entendimento sobre o que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança, descrevemos os principais passos a seguir.

1. Contratação:

A contratação deve ocorrer antes do início da obra nova ou de reforma. Seja pelas construtoras, pelos arquitetos ou pelos engenheiros civis. Por isso, geralmente ocorre em regime de urgência, para liberar o início das atividades no canteiro.
E mais, é importante compreender os serviços que serão realizados na obra. Por exemplo, se haverá demolição, fluxo de veículo pesado e construção de fundação e subsolos. Isto é, serviços que irão impactar a vizinhança.

Solicitação e análise da documentação da obra

O propósito da documentação é localizar o imóvel e estimar o raio de abrangência da obra. Assim, definir quais imóveis e benfeitorias precisam de vistoria. Podem ser confrontantes diretos ou não, a depender do impacto da obra e nível de detalhamento desejado.
Por isso, entre os documentos solicitados há as plantas arquitetônicas e, eventualmente, a cópia do IPTU ou o número de cadastro do contribuinte.

Definição do nível de detalhamento

Também deve ser definido o nível de detalhamento do trabalho, conforme a norma do IBAPE-SP. Aliás, este varia de acordo com a necessidade, prazo, risco e abrangência.
E ao todo são 3 níveis, sendo o nível 1 o mais brando. Por isso, geralmente é aplicado para grandes canteiros, com maior área de influência. Pois permite caracterizar apenas a fachada externa, com a indicação de sinais de fragilidade e risco.
Já no nível 2, são necessárias mais fotos para caracterizar o imóvel. Assim sendo, deve definir a Tipologia, Padrão Construtivo, Estado de Conservação e Anomalias e Falhas Existentes.
Finalmente, o nível 3 é o mais detalhado, com a descrição completa de cada imóvel. Logo, contempla os acabamentos do piso, parede, forro, esquadrias e demais elementos construtivos.
Isto posto, destacamos que o grau de risco é proporcional ao nível de detalhamento. Então, é necessário buscar o equilíbrio entre custo e benefício ao definir o nível.

2. Agendamento da vistoria junto aos vizinhos:

Em seguida à contratação e à definição dos imóveis a serem vistoriados, é preciso acessar os imóveis vizinhos. Seja junto aos proprietários, inquilinos, administradores ou funcionários do imóvel.
Por ser um trabalho que resguarda ambas as partes, costuma ser bem aceito. Mas, quando se torna inviável, podemos notificar o vizinho sobre a dificuldade de acesso, para futuros infortúnios.

3. Vistoria dos imóveis vizinhos e benfeitorias:

Assim sendo, na vistoria o objetivo é documentar a situação anterior, conforme o nível de detalhamento contratado. E caracterizar os sistemas construtivos com ou sem anomalias e falhas construtivas existentes antes da obra.
Além disso, em benfeitorias pode ser incluído a pavimentação, guia, sarjeta e boca de lobo. Além das calçadas, jardins, placas de sinalização, postes de iluminação e drenagem de água pluvial.
Eventualmente, o uso de um drone* auxilia no acesso a áreas remotas e restritas. A exemplo da fachada externa e da cobertura.
*Ou VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado ou RPA – Aeronave Remotamente Pilotada.

Entender o que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança auxilia na contratação e no acompanhamento. Além da melhor compreensão do laudo apresentado.

4. Redação do laudo:

De acordo a norma do IBAPE-SP, são descritos os procedimentos e dados do contratante e dos vizinhos. Em seguida, as fotos são organizadas, sinalizadas as anomalias e legendadas. Assim, tais informações devem apoiar na identificação e localização dos detalhes existentes.
Além disso, incluímos a caracterização dos imóveis e a documentação.
Em nosso entendimento, o laudo servirá como um catálogo organizado das fotos. Portanto, adequado para confrontar com situações futuras.

5. Envio do laudo assinado com o RRT:

Atualmente abolimos o uso de qualquer documento impresso em nossos processos. Então, em nosso padrão os laudos são assinados digitalmente. Além da validade jurídica, a assinatura é um marco temporal, dispensando registro em cartório.
Além disso, disponibilizamos as fotos em alta resolução. Já que estas poderão ser utilizadas em eventuais disputas, ações judiciais ou trabalhos periciais.
E mais, nossos laudos acompanham o RRT – Registro de Responsabilidade Técnica no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O que equivale à ART do CREA.
Assim sendo, todos os arquivos são entregues em nuvem, para conclusão do trabalho. Eventualmente, a impressão pode ser contratada à parte, encaminhada a gráficas terceirizadas.

Nossos processos sempre evoluem. Usamos a tecnologia a nosso favor.

6. Serviços adicionais:

Após a entrega do laudo, podem ser necessários serviços adicionais contratados à parte. Como a visita ou reunião sobre um imóvel vistoriado que passou a apresentar anomalia.
Ou a emissão de um laudo comparativo entre situação antes e depois da obra. Também para apurar o surgimento de uma anomalia ou falha.
Ou mesmo para a emissão de um laudo após a reforma de uma anomalia decorrente da obra, realizada pela contratante.

Dessa forma, conclui-se o resumo do início ao fim do trabalho. Assim, se precisa de um Laudo de Vistoria de Vizinhança, solicite um orçamento!

Enfim, se ainda está receoso, veja 9 motivos para contratar o Laudo de Vistoria de Vizinhança. E se ainda ficou com alguma dúvida sobre o que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança, comente ou entre em contato conosco.

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3 comentários em “O que é o Laudo de Vistoria de Vizinhança”

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  2. Elisabete Tieko

    Olá!
    Sou vizinha a dois dos três empreendimentos no quarteirão de uma mesma incorporadora, na cidade de São Paulo.
    No primeiro empreendimento vizinho (a obra ainda não iniciou, apenas foi realizada a demolição parcial por problemas jurídicos) foi realizado o Laudo de Vistoria da Vizinhança, em out/2020.
    Neste período, incorporaram mais alguns terrenos e iniciaram a demolição no segundo empreendimento vizinho.
    A minha dúvida é se o Laudo de 2020, realizado para o primeiro empreendimento é válido para este outro novo e se esse documento tem prazo de validade.
    Obrigada!

    1. Arqº Leandro Yagome

      Prezada Sra. Elisabete Tieko,
      Agradecemos pelo contato. A princípio, não existe um prazo de validade formal para um Laudo de Vistoria de Vizinhança.
      A analogia que fazemos é que a vistoria é uma foto que retrata um momento do imóvel. Então, com o passar do tempo, as condições internas e vizinhas do imóvel sofrerá mudanças. Isto posto, a efetividade da vistoria como referência das condições iniciais se perde.
      Em se tratando de um trabalho cautelar, o melhor é que a vistoria ocorra o mais próximo do início de cada obra.
      A exemplo, temos um cliente que nos contratou para a vistoria. Porém, a obra atrasou por estar atrelada a um processo judicial. Então, o jurídico do cliente orientou pela nova vistoria, para evitarem problemas.
      Além disso, no seu caso, as vistorias em momentos distintos facilitariam indicar a origem das manifestações patológicas. Dessa forma, permitiria acionar o empreendimento correto, embora sejam da mesma incorporadora. E também, facilitaria um eventual trabalho pericial, reduzindo as hipóteses.
      Por fim, estamos à disposição para analisar sua necessidade.
      Caso ainda tenha dúvida, permanecemos à disposição.

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