Trata-se de uma dúvida legítima de um cliente. Então, vamos analisar a viabilidade e as responsabilidades na indicação do Assistente Técnico.
O cliente perguntou: Posso indicar um funcionário como Assistente Técnico em um processo judicial? Ou seria melhor contratar um especialista? A YAGOME responde.
Então, o juízo intimou as partes para apresentarem seus Assistentes Técnicos. Mas há urgência, afinal o prazo é curto para encontrar e contratar um Assistente Técnico. Inclusive, acredita-se que possa economizar indicando um funcionário de confiança.
Assim sendo, em casos que envolvem a construção civil é comum observar a indicação dos responsáveis pela execução da obra. Seja o mestre de obras ou o arquiteto/engenheiro.
Por isso, a resposta é sim, é possível indicar o funcionário como Assistente Técnico. Não há impedimento legal. Contudo, não é recomendável! Explicaremos em detalhes.
Quais as vantagens?
O funcionário pode ter o domínio sobre as técnicas construtivas, o mercado imobiliário e conhecer o imóvel objeto. O que, com certeza, ajuda na perícia.
Mas é pouco provável que o funcionário tenha qualidades e conhecimentos desenvolvidos para atuar como um bom Assistente Técnico. Algo que não é exigido do funcionário para exercer sua função principal.
Já um Assistente Técnico com experiência consegue atuar estrategicamente, em benefício do contratante.
Por exemplo: em uma Ação Renovatória de Locação de uma loja em Shopping Center. Embora o funcionário conheça o mercado imobiliário local, terá dificuldades em obter, tratar e apresentar dados em conformidade com as normas avaliatórias. Assim, limita a colaboração junto ao perito.
E os entraves?
Mesmo que os Advogados possam orientar, isto pode sobrecarregá-los. Afinal, será necessário orientar conceitos básicos, como os trâmites do processo judicial. O que, por sua vez, pode interferir na agilidade e planejamento da assistência técnica.
Em contrapartida, é possível treinar o funcionário com cursos do IBAPE-SP, por exemplo. Contudo, requer tempo e é necessário ponderar o valor do investimento.
Ao indicar um funcionário como Assistente Técnico, vale a pena desvia-lo da sua função para improvisar? Por isso, recomendamos um parceiro com especializado e com dedicação exclusiva.
Portanto, apesar das aparentes vantagens iniciais, o funcionário pode não estar apto a assumir de imediato a responsabilidade. Inclusive, sob o risco de prejudicar a argumentação na ação, por falta de experiência ou de visão estratégica.
Conclusão
Enfim, o ideal seria o funcionário participar da perícia fornecendo dados a um Assistente Técnico contratado. Assim, o Assistente será responsável por filtrar as informações e propor uma estratégia conjunta para o posicionamento em face ao perito.
Dessa forma, espera-se que este artigo ajude a esclarecer a decisão para indicar um funcionário como um Assistente Técnico.
Neste outro artigo, demonstramos 5 motivos para contratar um Assistente Técnico.
Se ainda ficou com alguma dúvida, comente ou entre em contato conosco.
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